Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025

Art. 0
(Produção de efeitos. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75). Administrativo. Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Produção de efeitos. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75). Administrativo. Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: