Medida Provisória 1.302, de 30/05/2025

Art.
Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS