Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025

Art. 25
Art. 25

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha

ANEXOS OMISSIS