Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025

Art. 22
CAPÍTULO IV - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS (Ir para)
Art. 22

- Ficam transformados, na forma do Anexo, no âmbito do Poder Executivo federal, trezentos e oitenta e nove cargos efetivos vagos em cento e vinte e nove cargos efetivos vagos.

Parágrafo único - O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput será realizado nos termos do disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, conforme as necessidades do serviço. [[CF/88, art. 169.]]