Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025

Art. 14
Art. 14

- Os recursos do Grupo Hospitalar Conceição S.A. serão constituídos da receita proveniente de:

I - dotações orçamentárias;

II - prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou privadas;

III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

IV - recursos provenientes de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V - rendimentos de aplicações financeiras; e

VI - rendas provenientes de outras fontes, desde que não comprometam os objetivos e as competências estabelecidos nesta Medida Provisória.