Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025
- O regime jurídico de pessoal do Grupo Hospitalar Conceição S.A. será o da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e da respectiva legislação complementar.
Parágrafo único - Fica o Grupo Hospitalar Conceição S.A. autorizado a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, nos termos estabelecidos na legislação.