Legislação

Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025

Art. 11

CAPÍTULO II - DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO S.A. (Ir para)

Art. 11

- Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS:

I - prestar serviços de saúde;

II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;

III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;

IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde; e

V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total