Legislação

Medida Provisória 1.295, de 14/04/2025

Art.

CAPÍTULO III - DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO FEDERATIVA E DO FUNDO GARANTIDOR FEDERATIVO (Ir para)

Art. 3º

- O Fundo de Equalização Federativa - FEF, de que trata o art. 9º, caput, da Lei Complementar 212, de 13/01/2025, e o Fundo Garantidor Federativo - FGF, de que trata o art. 9º, § 3º, da referida Lei Complementar, serão criados, administrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente pelo Banco do Brasil S.A. [[Lei Complementar 212/2025, art. 9º.]]

§ 1º - Os bens e os direitos integrantes do patrimônio de cada fundo, incluídos os seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio da instituição financeira que o administra, observadas as seguintes restrições:

I - não integrarão o ativo da instituição financeira;

II - não responderão direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição financeira;

III - não comporão a lista de bens e direitos da instituição financeira oficial, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV - não poderão ser dados em garantia de débito de operação da instituição financeira;

V - não serão passíveis de execução por quaisquer credores da instituição financeira, por mais privilegiados que sejam; e

VI - no caso de imóveis, sobre eles não poderão ser constituídos quaisquer ônus reais.

§ 2º - Caberá à instituição financeira administradora deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, e zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez.

§ 3º -  A instituição financeira administradora do fundo poderá contratar de forma direta, sem licitação, agente financeiro para operacionalizar as garantias e as transferências, além de outros serviços financeiros necessários à operacionalização dos fundos de que trata este artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total