Medida Provisória 1.287, de 08/01/2025

Art.
Art. 3º

- O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação:

I - da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e

II - da deficiência.