Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024
- Compete ao Ministério da Cultura monitorar e adequar a concessão dos benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória aos montantes previstos nos orçamentos em vigor.
- Compete ao Ministério da Cultura monitorar e adequar a concessão dos benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória aos montantes previstos nos orçamentos em vigor.