Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- Para o ano de 2025, os benefícios fiscais de que trata esta Medida Provisória terão o seu custo fiscal de gasto tributário fixado no valor máximo de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).