Medida Provisória 1.278, de 11/12/2024
- Fica criado o Comitê de Participação do Fundo, cujas composição e competências serão estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único - Compete ao Comitê, entre outras competências estabelecidas em regulamento:
I - avaliar proposta de estatuto e suas alterações, previamente à sua aprovação pela assembleia de cotistas, e orientar quanto ao aceite ou não da alteração; e
II - demonstrar e dar publicidade aos resultados do fundo.