Medida Provisória 1.272, de 25/10/2024
- A comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória 1.247, de 31/07/2024, poderá atuar como instância validadora dos pedidos de desconto solicitados por mutuários de empreendimentos financiados localizados em Municípios onde não exista Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS ou colegiado congênere, ou nos casos em que o CMDRS não tenha informado, no prazo estabelecido em regulamento, o resultado da análise dos pedidos de desconto encaminhados pelas instituições financeiras. [[Medida Provisória 1.247/2024, art. 3º.]]