Medida Provisória 1.271, de 25/10/2024
- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá:
I - disciplinar o disposto nesta Medida Provisória; e
II - estabelecer, para fins do disposto no art. 1º, prazo de adaptação para as empresas não admitidas em programas de conformidade na data de publicação desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.271/2024, art. 1º.]]