Medida Provisória 1.257, de 16/09/2024

Art.
Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS