Medida Provisória 1.255, de 26/08/2024

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Alexandre Silveira de Oliveira