Medida Provisória 1.248, de 01/08/2024

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS