Medida Provisória 1.247, de 31/07/2024

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- A liquidação ou a renegociação das operações de crédito com direito ao desconto de que trata esta Medida Provisória deverá ser concedida ao mutuário até 31/12/2024, observados os prazos de reembolso contratuais.