Medida Provisória 1.247, de 31/07/2024
- O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Medida Provisória deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei 8.427, de 27/05/1992, e estará sujeito à apuração de responsabilidades cível, administrativa e penal. [[Lei 8.427/1992, art. 6º.]]