Medida Provisória 1.247, de 31/07/2024

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Dario Carnevalli Durigan