Medida Provisória 1.245, de 18/07/2024

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes