Medida Provisória 1.242, de 11/07/2024

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o Poder Executivo federal a transferir recursos financeiros destinados a reformas em escolas públicas da educação básica, nos Municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e que apresentem comprometimento estrutural decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º - A transferência de que trata o caput será realizada por meio de repasse de recursos para a assistência suplementar, em caráter emergencial, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024, até a data de publicação desta Medida Provisória.

§ 2º - Farão jus ao repasse de recurso as escolas públicas da educação básica localizadas em áreas efetivamente atingidas nos Municípios de que trata o caput, conforme delimitação georreferenciada, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

§ 3º - Os recursos a serem transferidos serão graduados, para cada escola pública, com base no número de alunos matriculados, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.

§ 4º - Os recursos de que trata o § 3º poderão, ainda, ser graduados de acordo com a gravidade do comprometimento estrutural, nos termos estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.

§ 5º - Os parâmetros de definição do comprometimento estrutural de que trata o § 4º e a forma de comprovação pelo ente federativo serão estabelecidos em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.