Medida Provisória 1.240, de 09/07/2024

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Silvio Serafim Costa Filho