(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 103, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024). Administrativo. Altera a
Medida Provisória 1.230, de 7/06/2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 10, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024). Administrativo. Altera a
Medida Provisória 1.230, de 7/06/2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: