Medida Provisória 1.230, de 07/06/2024

Art.
Art. 1º

- Fica instituído Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e aos estagiários, de que trata a Lei 11.788, de 25/09/2008.

Parágrafo único - O Apoio Financeiro terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto nesta Medida Provisória e será pago diretamente ao empregado.