Medida Provisória 1.230, de 07/06/2024

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 98, de 09/10/2024. DOU 10/10/2024). Administrativo. Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 1.234, de 12/06/2024, art. 1º (Altera o art. 4º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 103, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024). @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 98, de 09/10/2024. DOU 10/10/2024). Administrativo. Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: