Medida Provisória 1.229, de 07/06/2024

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 97, de 09/10/2024. DOU 10/10/2024). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória 1.222, de 21/05/2024. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 97, de 09/10/2024. DOU 10/10/2024). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória 1.222, de 21/05/2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: