Medida Provisória 1.228, de 07/06/2024
- Serão consideradas famílias desalojadas ou desabrigadas aquelas que se enquadrem nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 1º.]]
- Serão consideradas famílias desalojadas ou desabrigadas aquelas que se enquadrem nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 1º.]]