Medida Provisória 1.228, de 07/06/2024

Art.
Art. 2º

- Serão consideradas famílias desalojadas ou desabrigadas aquelas que se enquadrem nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.608, de 10/04/2012. [[Lei 12.608/2012, art. 1º.]]