Medida Provisória 1.228, de 07/06/2024

Art. 10
Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Miriam Aparecida Belchior