Medida Provisória 1.228, de 07/06/2024

Art.
Art. 1º

- Fica instituído Apoio Financeiro destinado às famílias que estiveram ou estão desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, não abrangidos pela Medida Provisória 1.219, de 15/05/2024.

§ 1º - O Apoio Financeiro tem o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024.

§ 2º - O Apoio Financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).

§ 3º - O Apoio Financeiro está limitado a um recebimento por família.