Medida Provisória 1.224, de 24/08/2024

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 90, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 20/09/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 90, de 30/09/2024. DOU 01/10/2024). Administrativo. Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: