Medida Provisória 1.220, de 15/05/2024

Art.
Art. 4º

- Aplica-se à Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o disposto nos § 1º e § 2º do art. 1º da Lei 14.600, de 19/06/2023. [[Lei 14.600/2023, art. 1º.]]