Medida Provisória 1.220, de 15/05/2024
- Constituem áreas de atuação da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul por meio: I - da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República;
II - do planejamento das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com os Ministérios competentes;
III - da articulação com os Ministérios e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IV - da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;
V - da interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias; e
VI - da promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.