Medida Provisória 1.219, de 15/05/2024
- O Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá editar atos complementares para garantir o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.
- O Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá editar atos complementares para garantir o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.