Medida Provisória 1.217, de 09/05/2024

Art.
Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad