Legislação

Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024

Art. 27

Capítulo V - DO PROGRAMA DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS (Ir para)

Seção única - DOS INCENTIVOS AOS AGENTES FINANCEIROS (Ir para)

Subseção III - DO RESSARCIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
Art. 27

- A dedução de ofício poderá ser objeto de revisão pela autoridade administrativa, a pedido, quando o sujeito passivo alegar inexistência do débito deduzido.

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