Medida Provisória 1.209, de 12/03/2024

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Luiz Albuquerque Oliveira

ANEXOS OMISSIS