Medida Provisória 1.208, de 27/02/2024
- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/04/2024.
Vigência a partir de 01/04/2024.
Brasília, 27/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
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Vigência a partir de 01/04/2024.
Brasília, 27/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad