Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 55
Art. 55

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

ANEXOS OMISSIS