Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 38
ARTIGO REVOGADO.
Art. 38

- A partir da entrada em vigor desta Medida Provisória, não poderá ser concedida a GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356/2006, aos integrantes da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]