Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 36
ARTIGO REVOGADO.
Art. 36

- Enquanto não for editado o regulamento de que trata o art. 35, as progressões funcionais e as promoções serão concedidas observando-se as normas vigentes, aplicáveis ao cargo de Analista em Tecnologia da Informação, integrante do PGPE, na data de entrada em vigor desta Medida Provisória. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 35.]]