Legislação

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 32

Capítulo II - DA CARREIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)

  • Movimentação de pessoal
Art. 32

- Aplica-se o disposto nos art. 26 a art. 30 desta Medida Provisória às aposentadorias e pensões dos servidores integrantes da Carreira de Tecnologia da Informação que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41/2003, na Emenda Constitucional 47/2005, e na Emenda Constitucional 103/2019. [[Medida Provisória 1.203/2023, art. 26. Medida Provisória 1.203/2023, art. 30.]]

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