Legislação

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art.

Capítulo I - DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM INDIGENISMO E DE TÉCNICO EM INDIGENISMO (Ir para)

Art. 3º

- Os cargos de provimento efetivo das Carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo são estruturados em classes e padrões, na forma do disposto no Anexo I.

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