Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Art. 27

- A partir de 01/01/2024, os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XI.