Medida Provisória 1.201, de 21/12/2023

Art. 0
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 10/06/2024. DOU 11/06/2024). Administrativo. Tributário. Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/05/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 33, de 10/06/2024. DOU 11/06/2024). Administrativo. Tributário. Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: