Legislação

Medida Provisória 1.176, de 05/06/2023

Art.

(Revogada pela Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 37. Convalida os atos praticados). (Republicação no DOU 07/06/2023). Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei 12.087, de 11/11/2009.

Atualizada(o) até:

Lei 14.690, de 03/10/2023, art. 37 (Revogação total. Convalida os atos praticados)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]

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