Legislação

Medida Provisória 1.175, de 05/06/2023

Art.

(Retificação no DOU 14/06/2023). (Produção de efeitos em 01/09/2023. Medida Provisória 1.175/2023, art. 24). Administrativo. Carro popular. Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.178, de 30/06/2023, art. 1º (arts. 11, 14, 19 e 20)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[CF/88, art. 62.]]

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