Legislação

Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023

Art.
Art. 1º

- O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 01/05/2023.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 01/05/2023.

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