Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023

Art. 0
(Vigência encerrada em 09/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 42, de 15/06/2023. DOU 16/06/2023. Republicado. DOU 19/06/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 13.334, de 13/09/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência encerrada em 09/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 42, de 15/06/2023. DOU 16/06/2023. Republicado. DOU 19/06/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 13.334, de 13/09/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. @FIM =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =