Medida Provisória 1.146, de 16/12/2022

Art. 0
(Convertida na Lei 14.566, de 04/05/2023). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 5.809, de 10/10/1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.566, de 04/05/2023 (Lei de Conversão). @EMESHORT = (Convertida na Lei 14.566, de 04/05/2023). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 5.809, de 10/10/1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =